Deliberação CBH - BPG N.º 03/96

 

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH - BPG.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, mediante o Comunicado CRH nº 01/96, publicado no D.O.E. em 09/04/96, apresentou o quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO do orçamento 1996, destinado R$ 209.600,00 ( duzentos e nove mil e seiscentos reais) para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Baixo Pardo/Grande (UGRHI - BPG),

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando que o atual Plano de Recursos Hídricos para quadriênio 96/99, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no decorrer de 1996, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" elaborado pela sua Secretaria Executiva;

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

Artigo 1º - ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;

III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

V - dotar a Secretaria Executiva da infra-estrutura adequada com vistas a possibilitar o cumprimento estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver remoção de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de origem doméstica na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).

§ 1º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 3, deverá ser considerado, no mínimo:

I - a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica:

II - a população atendida;

III - o investimento "per capita";

IV - a localização na UGRHI;

Artigo 3º - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I - tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento de financiamento, sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos; o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos.

II - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente da população, para colocação de obra em operação, com prioridade para Estações de Tratamento de Esgotos.

Artigo 4º - Fica aprovada a "FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇOS OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", (anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 5º - Fica aprovado os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);

Artigo 6º - Com base nas informações da "Ficha" referida no artigo 4º e em conformidade com o disposto no artigo 5º desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.

§ 1º - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) devolução da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;

b) análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;

c) realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

Artigo 7º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - número máximo de 01 (hum) pleito por Município, órgão ou entidade;

II - oferecimento de contrapartida mínima de 50% (cinquenta por cento), do investimento total proposto.

Artigo 8º - Para atendimento da diretriz do artigo 1º, do montante dos recursos disponíveis no FEHIDRO, para o período 94/96, fica estabelecido o percentual de 10% (dez porcento) dos recursos financeiros totais do FEHIDRO previsto a fundo perdido, ao CBH-BPG.

Artigo 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua provação pelo CBH-BPG.

 

 

Barretos, 14 de junho de 1.996

 

 

 

NELSON JAMES WRIGHT

Presidente

 

 

WANDERLEY MAURO DIB

Vice-Presidente

 

 

CLAUDIO DAHER GARCIA

Secretário Executivo

 

 

ENEIDA ZANELLA AQUINO

Coordenadora Câmaras Técnicas

A N E X O I

CBH-BPG

FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

Protocolo No

INTERESSADO

RAZÃO SOCIAL OU NOME ____________________________________________________________________________________

RUA, AV _________________________________________________________________ No _________ COMPL. _______________

BAIRRO __________________________________ MUNICÍPIO ________________________________ CEP __________________

TELEFONE ( ___________) _______________________________________ FAX ( ____________ ) _________________________

ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA _________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

ATIVIDADE PRINCIPAL ______________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

CONTATOS - INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA,

NOME ______________________________________________ CARGO _________________________ R.G. No _______________

RUA, AV __________________________________________________________________ No ________ COMPL. _______________

BAIRRO ___________________________________ MUNICÍPIO _______________________________ CEP __________________

TELEFONE ( _________) _______________ FAX ( __________ ) ______________ ASSINATURA _________________________

EMPREENDIMENTO

NOME ______________________________________________________________________________________________________

OBJETIVO __________________________________________________________________________________________________

LOCAL ____________________________________________________________________________________________________

BACIA HIDROGRÁFICA ______________________________________________________________________________________

SITUAÇÃO  IMPLANTAÇÃO  EXPANSÃO  CONCLUSÃO  OUTROS: ______________________________________

PREVISÃO DE INÍCIO _________/ _________/ _________, E TÉRMINO _______/ ________/ ________

POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8666 (ARTIGO 6o, INCISO IX (*) ) , DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA) OU TERMOS DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇO OU PROJETO)?  SIM  NÃO

POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO?  SIM  NÃO

ESPECIFICAR _______________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________

POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO?

DEPRN  ATESTADO DE REGULARIDADE FLORESTAL (RF)

SMA  RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR  LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA  EIA/RIMA

CETESB  LICENÇA DE INSTALAÇÃO  LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DAEE  AUTORIZAÇÃO/ CONCESSÃO

POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA?

 SIM  NÃO  OUTROS ____________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DECORRENTES (mencionar, entre outros, a população atendida, a carga poluidora a ser removida , se for o caso)

___________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

NOME __________________________________________ R.G. ___________________ CREA _____________ ART ____________

ENDEREÇO COMPLETO _________________________________________________________________ FONE ( ____ ) ________

EMPRESA _____________________________________________________________________________ FONE ( _____) ________

PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99

CONHECE O PQRH 96/99 ?  SIM  NÃO

O EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-BPG?  SIM  NÃO

O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL PROG. DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC’s 1 a 12)? PDC ________

INVESTIMENTO

RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$ ______________ CONTRAPARTIDA R$ ________________ DATA BASE___/___/___

POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)?

 SIM - VALOR R$ ______________________  NÃO

EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM OUTROS ÓRGÃOS?  NÃO

 SIM - VALOR R$ ______________________ INSTITUIÇÃO ____________________________________________

QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO? R$ ________________________________ DATA BASE ____/ _____/ _____

HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ CASO DE MUNICÍPIOS)

CONHECE A RESOLUÇÃO NO 69/95 DE 14/12/95 DO SENADO FEDERAL?  SIM  NÃO

TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS?  SIM  NÃO

SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANCEIRO NACIONAL  ADIMPLENTE  INADIMPLENTE

POSSUI ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO A:

PIS/ PASEP/ FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela S.R.F.)  SIM  NÃO

INSS (Certidão Negativa de Débito - CND)  SIM  NÃO

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS)  SIM  NÃO

CASO NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADIMPLÊNCIAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO?  SIM  NÃO

POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS  SIM  NÃO

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DO INTERESSADO

Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto.

NOME __________________________________________________________ ASSINATURA ______________________________

CARGO _________________________________________________________ R.G. No ____________________________________

NOTAS

  1. Esta ficha inclui e complementa o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" instituído pelo FEHIDRO, a ser preenchido após análise e priorização do CBH-BPG.
  2. A priorização pelo CBH-BPG, constará de Deliberação a ser aprovada pelo Plenário.

 

 

A N E X O II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DERECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃODOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

 

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BPG

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-BPG

c) Compatibilidade da contrapartida oferecida com o disposto no Artigo 7 desta Deliberação CBH-BPG nº 03/96 ,que estabelece valor mínimo de 50 %, exceto nos casos de habilitação à fundo perdido.

2. PONTUAÇÃO:

2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

C) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

E) Concessionárias de serviço públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

G) Outras entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

H) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

J) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços enquadradas na modalidade de fundo perdido.

K) Concessionárias de serviço públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

L) Concessionárias de serviço públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão dividas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras" e "serviços e projetos".

Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante.

2.2 Critérios para pontuação:

PONTOS

CRITÉRIOS

 

1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO

5

a) ETE para esgoto sanitários

4

b) coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento)

2

c) outros

 

 

 

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA

 

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-BPG e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificando o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PLAGRHI

5

a) grau 1 de prioridade

3

b) grau 2 de prioridade

1

c) grau 3 de prioridade

PONTOS

CRITÉRIOS

 

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

 

3.1 OBRAS

5

a) conclusão ou implantação total em até 12 meses

4

b) conclusão ou implantação total acima de 12 meses

3

c) implantação parcial em até 12 meses

2

d) implantação parcial acima de 12 meses

 

3.2 PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

5

a) projeto executivo

4

b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

3

c) estudo de alternativas

2

d) outros estudos

 

 

4. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS

 

4.1 OBRAS

5

a) projeto executivo completo

4

b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

3

c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8666

2

d) estudo de alternativas

1

e) outros estudos

0

f) nenhum estudo

 

4.2 PROJETOS OU SERVIÇOS

5

a) possui termos de referência

0

b) não possui termos de referência

 

 

 

 

5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

5

a) possui todos os necessários

3

b) estão em tramitação nos órgãos competentes

0

c) não possui nenhum

 

PONTOS

CRITÉRIOS

 

6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

5

a) posse definitiva

4

b) documentação de emissão de posse

3

c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão

2

d) compromisso de doação

0

e) não tem área

 

 

7. POPULAÇÃO ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FI-NANCIADO

 

A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/projeto), e inserida em

uma das faixas abaixo:

5

a) de 100% a 80%

4

b) de 79,99 a 60%

3

c) de 59,99% a 40%

2

d) de 39,99% a 20%

1

d) inferior a 20%

 

 

8. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

 

 

 

5 a 1

8.1 ETE’s - Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários

Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido do valor global da obra pelo Equivalente populacional Removido:Este

Equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, (pela contribuição individual de 0,054 kg DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

 

8.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS

5 a 1

Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", estabelecendo-se pontuação de modo análogo ao item 8.1 acima.

 

 

 

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5

a) existe, no mínimo igual à contrapartida

3

b) existe, inferior à contrapartida

0

c) não existe

 

2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1, conforme o tipo de solicitação:

CATE-

TIPO

C R I T É R I O S

PTO

GORIA

 

1

2

3.1

3.2

4.1

4.2

5

6

7

8.1

8.2

9

MÁX.

A

Obra

                       

45

B

Obra

                       

45

C

Serv/Proj

                       

35

D

Serv/Proj

                       

35

E

Obra

                       

45

F

Serv/Proj

                       

35

G

Obra

                       

45

H

Obra

                       

45

I

Serv/Proj

                       

35

J

Serv/Proj

                       

35

OBS: os critérios 8.1 e 8.2 são mutuamente exclusivos, valendo no máximo 5 pontos.

3. HIERARQUIZAÇÃO

3.1 As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3 O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

3.2 Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% (dez por cento) para solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante (mínimo de 90%) atribuído às solicitações de Obras;

3.3 As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 3º desta Deliberação CBH-BPG nº 03/96, e representarão no máximo 20% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

3.4 Serão destinados no mínimo 60% dos recursos disponíveis para as solicitações que se enquadrarem nas atividades descritas no Programa de Duração Continuada número 3 (PDC 3), havendo prevalência destas solicitações sobre as demais até ser atingido aquele montante mínimo (art. 2º desta Deliberação CBH-BPG nº 03/96).

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras" ou "serviços e projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1 Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2 Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1;2;3;4;5;6 e 9;

4.3 Sorteio.

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-BPG.